Decisão · TJMG

TJMG 8844546-91.2002.8.13.0024

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2006-09-20publicado em 2006-10-25
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS DEMONSTRADOS. DEVER DE REPARAR - VOTO VENCIDO. Às ações postuladas antes da vigência do novo Código Civil, são aplicados os prazos prescricionais previstos no antigo Código Civil. Restando comprovada a culpa, por conduta negligente, da administradora de imóvel no cumprimento do contrato de prestação de serviços, que trouxe demonstrado prejuízo ao seu proprietário e o nexo de causalidade entre tais elementos, presente estão os requisitos da responsabilidade civil, a impor o dever de indenizar.
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