TJMG 4719825-53.2008.8.13.0145
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO- MÉDICO- RESPONSABILIDADE DE MEIO- OMISSÃO, NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA- -AUSENTES REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL- INEXISTENTE DEVER DE INDENIZAR
A responsabilidade civil do médico deve ser analisada de forma subjetiva e depende da presença de três requisitos: o dano, a conduta culposa e o nexo causal entre os dois primeiros.
Sendo a atividade médica de meio e não de resultado, a simples existência do dano sofrido sem a presença dos demais pressupostos da responsabilidade civil, não acarreta a responsabilidade do profissional.
Assim não havendo nexo causal entre os danos alegados e a conduta do médico que o tratou, pois não ficou comprovada nenhuma omissão, negligência, imprudência ou imperícia de sua parte, não há que se falar em dever de indenizar.