Decisão · TJMG

TJMG 1675152-89.2008.8.13.0027

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-29publicado em 2013-09-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. DESOBEDIÊNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA. OFENSA ÀS REGRAS DE TRÂNSITO. CULPA CONTRA A LEGALIDADE. DANO E NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EXISTENTE. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. I - A violação às normas de trânsito é fator determinante da responsabilidade civil e cria em desfavor do agente uma presunção de ter agido com culpa. II - Havendo prova da conduta culposa, que resultou no acidente de trânsito, faz-se imperioso reconhecer a presença dos pressupostos da responsabilidade civil e do consequente dever de indenizar. III - Os danos materiais devem ser efetivamente comprovados pelo pleiteante.
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