TJMG 1675152-89.2008.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. DESOBEDIÊNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA. OFENSA ÀS REGRAS DE TRÂNSITO. CULPA CONTRA A LEGALIDADE. DANO E NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EXISTENTE. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO.
I - A violação às normas de trânsito é fator determinante da responsabilidade civil e cria em desfavor do agente uma presunção de ter agido com culpa.
II - Havendo prova da conduta culposa, que resultou no acidente de trânsito, faz-se imperioso reconhecer a presença dos pressupostos da responsabilidade civil e do consequente dever de indenizar.
III - Os danos materiais devem ser efetivamente comprovados pelo pleiteante.