TJMG 6785787-27.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE TRÂNSITO -- ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Nos termos do artigo 186 do novo Código Civil, a responsabilidade civil restará configurada, impondo ao causador dos prejuízos a sua reparação quando estiver presente a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra.
Se do contexto probatório não resulta comprovada a alegada culpa do condutor do veículo em acidente de trânsito (atropelamento) não há que se falar em indenização por responsabilidade civil.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.