Decisão · TJMG

TJMG 6785787-27.2009.8.13.0024

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-06publicado em 2013-03-15
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE TRÂNSITO -- ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Nos termos do artigo 186 do novo Código Civil, a responsabilidade civil restará configurada, impondo ao causador dos prejuízos a sua reparação quando estiver presente a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra. Se do contexto probatório não resulta comprovada a alegada culpa do condutor do veículo em acidente de trânsito (atropelamento) não há que se falar em indenização por responsabilidade civil. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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