Decisão · TJMG

TJMG 7560526-66.2005.8.13.0024

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-16publicado em 2012-02-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. OBRA EM ESTRADA. SINALIZAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CULPA. DESCUMPRIMENTO DE DEVER DE CUIDADO. AUSÊNCIA DE PROVA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. I - São pressupostos da responsabilidade subjetiva a conduta culposa do agente, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre ambos. II - Inexistindo prova da conduta culposa, ou seja, da conduta voluntária contrária ao dever de cuidado, responsável pela produção de um evento danoso involuntário, porém previsto ou previsível, faz-se imperioso reconhecer a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil e do consequente dever de indenizar.
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