Decisão · TJMG

TJMG 2824035-18.2008.8.13.0105

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-17publicado em 2012-05-25
CIVIL
2 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CEMIG. DESCARGA ATMOSFÉRICA. MORTE DE ANIMAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DESCONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CULPA. CASO FORTUITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público. Diante da ausência da prova de culpa do agente e a comprovação de excludente de responsabilidade, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil. Primeiro recurso conhecido, mas não provido. Segundo recurso conhecido e provido.
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