Decisão · TJMG

TJMG 0037293-53.1998.8.13.0384

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-07publicado em 2006-11-25
CIVIL
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - COMPROVAÇÃO DA CULPA - ART. 159 DO CC DE 1916. Em matéria de responsabilidade civil, nos termos do art. 159 do Código Civil de 1916, exige-se a comprovação da culpa para legitimar a indenização pretendida.
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