TJMG 0037293-53.1998.8.13.0384
CIVILINDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - COMPROVAÇÃO DA CULPA - ART. 159 DO CC DE 1916. Em matéria de responsabilidade civil, nos termos do art. 159 do Código Civil de 1916, exige-se a comprovação da culpa para legitimar a indenização pretendida.