Decisão · TJMG

TJMG 0245737-90.2002.8.13.0145

Rel. Jose Altivo Brandao Teixeira2ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-16publicado em 2011-09-06
CIVIL
ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Ainda que sob a ótica da responsabilidade subjetiva, restando evidenciado o nexo de causalidade entre o dano suportado e a omissão estatal, consubstanciada esta na inexistência de sinalização de obstáculos na pista (quebra-mola), há o dever de indenizar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →