Decisão · TJMG

TJMG 2380320-40.2008.8.13.0024

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-12publicado em 2013-11-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - CIRURGIA PLÁSTICA - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA - CULPA NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Nos casos de cirurgia plástica, a obrigação do médico é de resultado, dependendo a aferição da responsabilidade civil da apuração da atuação culposa do profissional. Inexistindo os elementos caracterizadores da responsabilidade civil de indenizar, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório. Recurso não provido.
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