TJMG 0044731-27.2010.8.13.0153
CIVIL2
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO
A responsabilidade civil objetiva dispensa o lesado de demonstrar a ocorrência de culpa do agente público ou do serviço na causa do dano. Desconsidera-se, portanto, o elemento culpa, sendo imprescindível, ao revés, a comprovação dos demais elementos etiológicos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta ilícita, a lesão, e o liame de causalidade entre o fato administrativo e dano gerado.
A responsabilidade objetiva aplica-se aos casos em que o Estado, através da conduta comissiva de um de seus agentes, causa dano a terceiro.
Presentes os elementos constitutivos da responsabilidade civil, a teor do art. 37, §6º da CR/88, forçoso reconhecer o dever indenizatório do Estado de Minas Gerais.
Recurso de apelação conhecido, mais improvido.