Decisão · TJMG

TJMG 0044731-27.2010.8.13.0153

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-13publicado em 2012-09-21
CIVIL
2 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO A responsabilidade civil objetiva dispensa o lesado de demonstrar a ocorrência de culpa do agente público ou do serviço na causa do dano. Desconsidera-se, portanto, o elemento culpa, sendo imprescindível, ao revés, a comprovação dos demais elementos etiológicos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta ilícita, a lesão, e o liame de causalidade entre o fato administrativo e dano gerado. A responsabilidade objetiva aplica-se aos casos em que o Estado, através da conduta comissiva de um de seus agentes, causa dano a terceiro. Presentes os elementos constitutivos da responsabilidade civil, a teor do art. 37, §6º da CR/88, forçoso reconhecer o dever indenizatório do Estado de Minas Gerais. Recurso de apelação conhecido, mais improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →