Decisão · TJMG

TJMG 0718689-17.2007.8.13.0439

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-07publicado em 2011-07-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESASTRE AMBIENTAL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS PRESENTES. A responsabilidade decorrente de danos ambientais é objetiva, a teor do disposto no art. 14, § 1º, da Lei nº. 6.938/81, recepcionada pelo art. 225, § 3º, da Constituição Federal. Tal responsabilidade prescinde, pois, da idéia de culpa e funda-se na idéia de que a pessoa que criou o risco deve reparar os danos oriundos do seu empreendimento. Desse modo, evidenciados o dano e o nexo causal entre este e a atividade desenvolvida pela apelante, não há como afastar a responsabilidade e o conseqüente dever de indenizar.
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