Decisão · TJMG

TJMG 2798685-77.2006.8.13.0079

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-01-28publicado em 2010-05-11
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROTESTO DO TÍTULO - ENDOSSO-MANDATO - MANDATÁRIO - PROVA DE QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DO MANDATO - AUSÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. - Somente resta configurada a responsabilidade civil do mandatário do endosso-mandato pelo protesto indevido do título na hipótese de restar comprovado que os limites do mandato foram extrapolados. - Ausente a prova de que a ré-mandatária extrapolou os limites do mandato, cumpre afastar sua responsabilidade civil em razão do alegado protesto indevido do título.
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