Decisão · TJMG

TJMG 2340339-57.2000.8.13.0000

Rel. Francisco De Assis Figueiredo2ª Câmara Cíveljulgado em 2002-04-02publicado em 2002-04-12
CIVIL
INDENIZAÇÃO - COMPRA DE VEÍCULO FURTADO - DETRAN/MG - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INOCORRÊNCIA. Não há como imputar ao Estado responsabilidade pelo prejuízo sofrido por adquirente de veículo objeto de furto já que os registros expedidos pelo DETRAN são meramente administrativos.
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