Decisão · TJMG

TJMG 0546062-49.2006.8.13.0016

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-29publicado em 2008-02-22
CIVIL
INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICO-HOSPITALAR - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - REQUISITOS. - É subjetiva a responsabilidade do hospital no exercício de atividade específica da área médica. - Inexiste dever de indenizar sem a inequívoca demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil.
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