TJMG 1315777-70.2007.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECONSTRUÇÃO DE CERCA E DO SISTEMA DE INCÊNDIO - CABIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DESABAMENTO DE MURO - DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - NÃO COMPROVAÇÃO.
- Os três elementos essenciais para que a responsabilidade civil se configure são o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre um e outro. Nos termos do art. 927 do Código Civil, "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Assim, se estiverem presentes todos os requisitos da responsabilidade civil, impõe-se a obrigação de indenizar.
- Não comprovados os requisitos da responsabilidade civil, o não provimento da apelação é medida que se impõe.