Decisão · TJMG

TJMG 0009348-71.2011.8.13.0405

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-21publicado em 2013-04-11
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. VEÍCULO QUE TRANSITAVA NA CONTRAMÃO. OFENSA ÀS REGRAS DE TRÂNSITO. CULPA CONTRA A LEGALIDADE. DANO E NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EXISTENTE. I - A violação às normas de trânsito é fator determinante da responsabilidade civil e cria em desfavor do agente uma presunção de ter agido com culpa. II - Havendo prova da conduta culposa em afronta ao CTB, que resultou na colisão dos veículos, faz-se imperioso reconhecer a presença dos pressupostos da responsabilidade civil e do consequente dever de indenizar.
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