TJMG 0009348-71.2011.8.13.0405
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. VEÍCULO QUE TRANSITAVA NA CONTRAMÃO. OFENSA ÀS REGRAS DE TRÂNSITO. CULPA CONTRA A LEGALIDADE. DANO E NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EXISTENTE.
I - A violação às normas de trânsito é fator determinante da responsabilidade civil e cria em desfavor do agente uma presunção de ter agido com culpa.
II - Havendo prova da conduta culposa em afronta ao CTB, que resultou na colisão dos veículos, faz-se imperioso reconhecer a presença dos pressupostos da responsabilidade civil e do consequente dever de indenizar.