Decisão · TJMG

TJMG 0047745-20.2003.8.13.0620

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-31publicado em 2006-09-28
CIVIL
Ação de indenização. Dano moral. Crime de injúria. Responsabilidade civil. Elementos ensejadores. Não comprovação. Indenização. Incabível. I - Não há que se falar em dano moral se não comprovados os elementos que ensejam a responsabilidade civil. II - A responsabilidade civil é pessoal, não se comprovando a conduta ilícita por parte do agente não há dano a ser indenizado.
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