Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-28publicado em 2009-05-28
CIVIL
INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - NOTIFICAÇÃO DO FISCO - MERO DISSABOR - REQUISITOS.
Inexiste dever de indenizar sem a inequívoca demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil.