TJMG 0010061-20.2003.8.13.0472
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO - ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO ILÍCITO. A teoria da culpa administrativa nada mais é do que a da responsabilidade subjetiva prevista no art. 159 do Código Civil (art. 186 do Novo Código Civil). É improcedente o pleito indenizatório se não há dados concretos capazes de convenceram da existência do ato ilícito, baseado em omissão da Administração Pública, capaz de gerar a obrigação de indenizar.