Decisão · TJMG

TJMG 2745578-74.2000.8.13.0000

Rel. Celio Cesar Paduani6ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-19publicado em 2002-10-30
CIVIL
Direito Civil e Processual Civil. Ação de indenização por acidente de trânsito. Responsabilidade civil objetiva do Estado. §6º do art. 37 da Constituição Federal. Nas ações de indenização por acidente de trânsito envolvendo veículo estatal conduzido por servidor público, a responsabilidade do Estado é objetiva, aplicando-se o disposto no §6º do art. 37 da Constituição Federal. Em reexame necessário, confirmar a r. sentença.
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