Decisão · TJMG

TJMG 1802180-05.2000.8.13.0000

Rel. Paris Peixoto Pena1ª Câmara Cíveljulgado em 2000-11-14publicado em 2000-12-01
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Cuidando-se de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, a responsabilidade pelo evento danoso causado por empresa contratada pela concessionária de energia elétrica é objetiva, a teor do disposto no art. 37, § 6º, da CF.
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