Decisão · TJMG

TJMG 0664305-92.2006.8.13.0713

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-10-28publicado em 2008-11-20
CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS - DANO MATERIAL - CULPA DO PREPOSTO- Impõe-se o dever de indenizar diante da demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil.- Comprovada a culpa do preposto, presume-se a responsabilidade civil do preponente.
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