TJMG 1627215-48.2000.8.13.0000
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CULPA - DESNECESSIDADE.
O reconhecimento da responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público prescinde da prova de culpa de seus agentes, e só pode ser elidida pela comprovação da culpa exclusiva da vítima, que é ônus processual, neste caso, do Município.