Decisão · TJMG

TJMG 1627215-48.2000.8.13.0000

Rel. Paris Peixoto Pena1ª Câmara Cíveljulgado em 1999-11-16publicado em 1999-11-19
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CULPA - DESNECESSIDADE. O reconhecimento da responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público prescinde da prova de culpa de seus agentes, e só pode ser elidida pela comprovação da culpa exclusiva da vítima, que é ônus processual, neste caso, do Município.
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