TJMG 2663466-48.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL MUNICÍPIO E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ - INEXISTÊNCIA DE DANO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Enquanto a responsabilidade civil gira em torno da culpa stricto sensu, a responsabilidade objetiva prescinde de culpa, bastando, apenas a comprovação do dano em razão do exercício de alguma função estatal, além da relação de causa e efeito entre aquele (dano) e esta (função pública).Não há falar em responsabilidade civil do Poder Público se inexiste o dano alegado, impossível ao recorrente se beneficiar de um ato ilícito por ele praticado.Recurso a que se nega provimento.