TJMG 0018927-91.1999.8.13.0525
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO ILÍCITO. A teoria da culpa administrativa nada mais é do que a da responsabilidade subjetiva prevista no art. 159 do Código Civil (art. 186 do Novo Código Civil), pois, a sua deflagração exige, não a mera responsabilidade por um dano relacionado com um serviço estatal, mas a culpa (ou dolo), elemento tipificador da responsabilidade subjetiva. É improcedente o pleito indenizatório se não há dados concretos capazes de convenceram da existência do ato ilícito, baseado em omissão da Administração Pública, capaz de gerar a obrigação de indenizar.