Decisão · TJMG

TJMG 0596245-25.2009.8.13.0596

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-25publicado em 2011-05-30
CIVIL
EMENTA: ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS - CULPA DO PREPOSTO. Impõe-se o dever de indenizar diante da demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil. Comprovada a culpa do preposto, presume-se a responsabilidade civil do preponente.
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