TJMG 1840438-84.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - CONSEQÜENTE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. A responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, não implica, necessariamente, esteja a Administração sempre obrigada a indenizar o dano suportado pelo particular, em qualquer circunstância. Uma vez demonstrada a culpa ""exclusiva"" da vítima no evento danoso, não se configurará a responsabilidade civil da Administração Pública.