TJMG 2621100-91.2000.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA EX-ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Não cabe ao Juízo falimentar processar ação de execução proveniente de sentença condenatória prolatada nos autos da ação de responsabilidade civil. Tal decisão deve ser executada nos próprios autos da ação de responsabilidade civil, a teor do artigo 49, da Lei nº 6.024/74.