Decisão · TJMG

TJMG 2621100-91.2000.8.13.0000

Rel. Jose Altivo Brandao Teixeira2ª Câmara Cíveljulgado em 2002-11-12publicado em 2003-02-07
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA EX-ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Não cabe ao Juízo falimentar processar ação de execução proveniente de sentença condenatória prolatada nos autos da ação de responsabilidade civil. Tal decisão deve ser executada nos próprios autos da ação de responsabilidade civil, a teor do artigo 49, da Lei nº 6.024/74.
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