TJMG 1804327-04.2000.8.13.0000
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS CAUSADOS A PRÉDIO VIZINHO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA E DO SEU EXECUTOR - ART. 1.518 DO CÓDIGO CIVIL.
Respondem solidariamente por danos causados a prédio vizinho do dono da obra e o seu construtor, restando ""res inter aliosacta"" a maior ou menor, ou mesmo a exclusiva responsabilidade de um deles, relativamente ao prejudicado.