Decisão · TJMG

TJMG 2295608-73.2000.8.13.0000

Rel. Sergio Lellis Santiago6ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-26publicado em 2002-11-12
CIVIL
Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas de Direito Público - Acidente - Responsabilidade objetiva - Em casos de acidente, a responsabilidade civil das Pessoas de direito público é objetiva, nos termos do § 6º do art. 37 da CF - Entidade civil não tem responsabilidade objetiva por danos causados por terceiros - Em reexame necessário reformo parcialmente a r. sentença tão-somente para afastar a responsabilidade da AMAV, que enquanto entidade civil não pode responder por danos causados por terceiros e para reduzir o prazo do pensionamento até que o menor completasse 25 anos de idade.
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