Decisão · TJMG

TJMG 0397253-05.2010.8.13.0105

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-21publicado em 2013-04-03
CIVIL
ÇÃ Í - ÇÃ - - - Ç - sentimento eacerbado de indignação não gera dano moral. É que simples aborrecimentos, dissabores e incômodos, não ensejam indenização por dano moral, sendo certo que a eistência de vícios no produto comprado e a dificuldade na solução dos problemas neles apresentados, por si só, não se traduz em dano moral.
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