TJMG 0397253-05.2010.8.13.0105
CIVILÇÃ Í - ÇÃ - - - Ç
- sentimento eacerbado de indignação não gera dano moral. É que simples aborrecimentos, dissabores e incômodos, não ensejam indenização por dano moral, sendo certo que a eistência de vícios no produto comprado e a dificuldade na solução dos problemas neles apresentados, por si só, não se traduz em dano moral.