TJMG 1009371-13.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AGRESSÕES COM LESÃO FÍSICA - OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL - PRESENÇA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - DANOS MATERIAIS - VERIFICAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
-Para haver condenação em indenização, seja por dano moral, seja material, mister se faz a configuração dos requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o resultado.
-A agressão física com lesão enseja dano moral face ofensa ao direito da personalidade da integridade física.
-No arbitramento da indenização por dano moral o juiz deve observar a razoabilidade e a proporção com as circunstâncias fáticas.
-Uma vez verificada que a indenização por danos morais fixada no caso concreto foi módica, não é cabível a sua redução.
-Comprovados os gastos com tratamento ortodôntico relacionados às lesões sofridas pela vítima, é cabível a condenação dos réus no pagamento de indenização por danos materiais.
-Recurso não provido.