Decisão · TJMG

TJMG 1009371-13.2010.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-22publicado em 2014-06-03
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AGRESSÕES COM LESÃO FÍSICA - OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL - PRESENÇA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - DANOS MATERIAIS - VERIFICAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. -Para haver condenação em indenização, seja por dano moral, seja material, mister se faz a configuração dos requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o resultado. -A agressão física com lesão enseja dano moral face ofensa ao direito da personalidade da integridade física. -No arbitramento da indenização por dano moral o juiz deve observar a razoabilidade e a proporção com as circunstâncias fáticas. -Uma vez verificada que a indenização por danos morais fixada no caso concreto foi módica, não é cabível a sua redução. -Comprovados os gastos com tratamento ortodôntico relacionados às lesões sofridas pela vítima, é cabível a condenação dos réus no pagamento de indenização por danos materiais. -Recurso não provido.
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