TJMG 0127969-40.2011.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PENA DEVIDAMENTE CUMPRIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA.
A responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes é objetiva, adotando-se a teoria do risco. Constatada conduta do agente estatal, o dano, e o nexo de causalidade entre a referida conduta e o dano moral sofrido, sua reparação é devida.
A prisão indevida causa constrangimento, sendo uma violência contra a dignidade da pessoa humana. Tal conduta errônea do Estado causa constrangimento ilegal, cabendo danos morais.
O dano moral se concretiza quando uma das partes impute à outra um dano de ordem íntima, quando a vítima sofrer afronta a seus direitos da personalidade, sofrer uma grande dor ou ter diminuída de forma grave, a criar sentimentos fortes, a sua condição de segurança, tranquilidade e estima própria e que leve a um grande sofrimento.
O valor da indenização por danos morais deve considerar não somente a compensação da perda, como também a possibilidade do enriquecimento indevido, visto que a este último ela não se destina.