TJMG 0430537-68.2002.8.13.0433
CIVILMORTE DE PRESO. SUPERLOTAÇÃO DE CADEIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DESCASO ESTATAL COM A VIDA E COM A DIGNIDADE DOS PRESO. DIREITO À REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. A morte de Geraldo Amâncio de Barcelos é uma comprovação inconteste da instituição da pena de morte nas cadeias brasileiras. O lamentável e deplorável é que tal fato conta com a efetiva participação do Estado, que negligencia, de forma manifesta, em tutelar a integridade física e moral dos presos. A morte de Geraldo Amâncio de Barcelos - mais uma de milhares, até quando? - decorreu da superlotação da Cadeia Pública de Montes Claros, que possui capacidade para 60 presos e contava à época da morte com mais de 180 presos. Destarte, o Estado de Minas Gerais deve ser, com base no art. 37, parágrafo 6º, da CF, ser responsabilizado civilmente, visto que, ao permitir a superlotação da Cadeia Pública de Montes Claros, descumpriu não apenas o seu dever legal de proteger os presos, mas violou, também, de modo grave à garantia constitucional, prevista no art. 5º, inciso XLIX, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. O desrespeito a uma garantia constitucional não pode ficar impune. A apelante faz jus ao ressarcimento integral dos danos morais e materiais sofridos pela morte de seu esposo.