Decisão · TJMG

TJMG 4325112-96.2007.8.13.0145

Rel. Roberto Borges De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-26publicado em 2008-09-12
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO NEGATIVADOR DE CRÉDITO - DANO MORAL - PROVA - INDENIZAÇÃO - 'QUANTUM'. A inscrição indevida de nome em cadastro negativador, caracteriza dano moral, sendo desnecessária a prova do prejuízo. O montante da indenização por danos morais deve ser suficiente para compensar o dano e a injustiça que a vítima sofreu, proporcionando-lhe uma vantagem, com a qual poderá atenuar parcialmente seu sofrimento. Apelação não provida.
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