Decisão · TJMG

TJMG 1953751-23.2000.8.13.0000

Rel. Aloysio Pereira Nogueira3ª Câmara Cíveljulgado em 2001-05-24publicado em 2001-06-14
TRIBUTÁRIO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SERVIDOR - INADMISSIBILIDADE - Em face da responsabilidade objetiva do Estado, a litisdenunciação do servidor público que teria agido com dolo ou culpa, alargará o âmbito da prova, atentando contra o princípio da celeridade processual.
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