Decisão · TJMG

TJMG 0484508-03.2003.8.13.0701

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-10-27publicado em 2005-11-04
CIVIL
Responsabilidade civil. Morte. Militar. Prisão disciplinar. Estado. Danos morais. Reparação. O Estado é responsável pela integridade física do militar que se encontra sob sua custódia, em prisão disciplinar, incumbindo aos seus agentes a vigilância e a adoção de medidas preventivas eficazes em proteção à integridade física do detento. A falha na prevenção e vigilância enseja a reparação dos danos dela decorrentes. Confirma-se a sentença, prejudicado o recurso voluntário.
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