Decisão · TJMG

TJMG 0750500-92.2007.8.13.0439

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-21publicado em 2013-11-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL. DANOS PRESENTES. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. A inclusão indevida do nome do devedor no SPC gera a obrigação de indenizar por danos morais. Quanto ao valor dos danos morais, segundo a jurisprudência, deve-se fixa-lo atendendo-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sopesando três requisitos: a) capacidade econômica das partes; b) extensão do dano; c) intensidade da culpa (na responsabilidade subjetiva).
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