TJMG 0015880-59.2010.8.13.0223
CIVILEMENTA: DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO DO INSS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO. CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. O desconto indevido em benefício do INSS caracteriza dano de cunho moral. A fixação do dano deve ser feita em medida capaz de incutir ao agente do ato ilícito lição de cunho pedagógico, mas sem propiciar o enriquecimento ilícito da vítima e com fulcro nas especificidades de cada caso.