Decisão · TJMG

TJMG 0015880-59.2010.8.13.0223

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-02publicado em 2013-04-26
CIVIL
EMENTA: DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO DO INSS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO. CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. O desconto indevido em benefício do INSS caracteriza dano de cunho moral. A fixação do dano deve ser feita em medida capaz de incutir ao agente do ato ilícito lição de cunho pedagógico, mas sem propiciar o enriquecimento ilícito da vítima e com fulcro nas especificidades de cada caso.
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