Decisão · TJMG

TJMG 1063452-39.2006.8.13.0027

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2011-12-01publicado em 2012-01-20
CIVIL
EMENTA: DANO MORAL - COMERCIANTE - RECEBIMENTO DE CHEQUE ADULTERADO - AUSÊNCIA DE CAUTELA - NEGATIVAÇÃO DE NOME INDEVIDA - RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE - DANO MORAL PRESUMIDO - Da simples inscrição indevida de nome em serviço de proteção ao crédito decorre o dano moral, que, em tais casos, se presume. - Responde pelos danos morais o comerciante que, sem se acautelar devidamente, recebe cheque adulterado e o leva à compensação e, depois, ao SERASA, por falta de pagamento.
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