TJMG 0008432-38.2010.8.13.0707
GERALEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO SPC INDEVIDA - DISPENSABILIDADE DE PROVA DOS DANOS MORAIS, SUBJETIVOS. Presentes os requisitos elencados pelo art. 186 CC, surge o dever de indenizar; Em ação de indenização por danos morais, decorrentes de indevida inscrição de nome no cadastro dos inadimplentes (SPC ou SERASA), não se exige a comprovação dos danos morais, que surgem automaticamente;
Precedentes do STJ; Recurso improvido.