TJMG 1911910-49.2009.8.13.0027
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SAQUES INDEVIDOS - DEVER DE RESSARCIMENTO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Em se tratando de relação de consumo, na qual a responsabilidade é objetiva, para que ocorra indenização por danos morais devem estar presente os requisitos essenciais, tais como a existência de um prejuízo e o nexo de causalidade entre ele a conduta. O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, não podendo se caracterizar como dano moral qualquer dissabor da vida, sob pena de a indenização gerar enriquecimento ilícito.