TJMG 0004006-39.2010.8.13.0559
GERALEMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. A demonstração do prejuízo, em sede de indenização por danos morais, apresenta-se de forma simples, cabendo ao autor o ônus dessa prova. Não demonstrada a repercussão negativa do fato em detrimento do patrimônio moral da vítima, é de ser julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais.