Decisão · TJMG

TJMG 3298491-15.2011.8.13.0024

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-21publicado em 2013-04-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES POSTERIORES - REDUÇÃO DO QUANTO INDENIZATÓRIO. A existência de outros registros em nome do autor, posteriores ao discutido nos autos, não afasta a condenação por dano moral. Contudo, esta circunstância deve refletir sobre o quantum indenizatório. V.V.P. (Des. Maurílio Gabriel) EMENTA: APELAÇÃO - CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - APONTAMENTOS ANTERIORES - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ARBITRAMENTO. 1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, por si só, ocasiona danos morais, a serem ressarcidos. 2. A circunstância de ter o autor inscrição anterior no SPC e SERASA não descaracteriza o dano moral, mas deve influir na sua quantificação. 3. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição sócio-econômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.
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