Decisão · TJMG

TJMG 2967617-23.2011.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-20publicado em 2014-03-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EMPRESA AÉREA - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXISTENCIA COMPROVADA - MODICIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, sobrevindo apelação tão-só quanto à condenação por danos morais, infere-se admissão de culpa pelo fato originário, sobretudo quando a apelação se limita a postular mitigação do valor fixado, a título de indenização. O valor de R$10.000,00 (dez mil Reais) como indenização por danos morais resultantes de extravio de bagagem, em viagem internacional, apresenta-se, mesmo, módico, por isso que não há falar em sua redução.
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