Decisão · TJMG

TJMG 0056124-84.2006.8.13.0024

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-15publicado em 2013-01-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO - CULPA DO EXECUTADO - EXTENSÃO DO DANO - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. - Age com culpa, devendo se responsabilizar pelos danos morais causados ao adquirente, o executado que, não quitando seus débitos, permite a penhora de imóvel alienado a terceiro e já quitado, sem diligenciar no sentido de substituir o bem penhorado no processo de execução. - A penhora de imóvel em execução movida contra terceiro, que obriga o proprietário a quitar o débito para se ver livre da ameaça à sua propriedade, configura dano moral, passível de indenização. - A indenização por danos morais, como qualquer outra, se mede pela extensão do dano (art. 944, caput, do Código Civil). - Os juros de mora sobre a indenização por danos morais são fixados em 1% ao mês, com base nos arts. 406 do Código Civil c.c. 161, § 1º, do CTN. - Recurso não provido.
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