TJMG 0056124-84.2006.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO - CULPA DO EXECUTADO - EXTENSÃO DO DANO - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
- Age com culpa, devendo se responsabilizar pelos danos morais causados ao adquirente, o executado que, não quitando seus débitos, permite a penhora de imóvel alienado a terceiro e já quitado, sem diligenciar no sentido de substituir o bem penhorado no processo de execução.
- A penhora de imóvel em execução movida contra terceiro, que obriga o proprietário a quitar o débito para se ver livre da ameaça à sua propriedade, configura dano moral, passível de indenização.
- A indenização por danos morais, como qualquer outra, se mede pela extensão do dano (art. 944, caput, do Código Civil).
- Os juros de mora sobre a indenização por danos morais são fixados em 1% ao mês, com base nos arts. 406 do Código Civil c.c. 161, § 1º, do CTN.
- Recurso não provido.