TJMG 1424146-12.2003.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - ATO ILÍCITO, NEXO CAUSAL E DANOS MORAIS- QUANTUM INDENIZATÓRIO - CONTRATO DE SEGURO - DANO CORPORAL NÃO INCLUI O MORAL. O reconhecimento da responsabilidade civil ao dever de indenizar está jungido à existência de três requisitos, a saber: ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre este e aquele. Presentes estes pressupostos, é de ser julgada procedente a ação de indenização. Na fixação da indenização por danos morais levam-se, em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, e a condição do lesado. No conceito de danos corporais, não está subentendido o de danos morais, razão pela qual a Seguradora não se encontra obrigada a ressarcir o segurado pelas indenizações por ele pagas a esse título.