Decisão · TJMG

TJMG 5222363-13.2009.8.13.0145

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-06publicado em 2013-08-09
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - PRISÃO DE INCAPAZ POR CONDENAÇÃO JUDICIAL - NEXO CAUSALIDADE - ERRO JUDICIÁRIO - DANO MORAL - DANO MATERIAL - PROVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL REFLEXO - 1. O Estado responde objetivamente pelo dano moral decorrente da prisão por condenação judicial imposta a incapaz. 2. Sem prova da existência de danos materiais alegados pelo incapaz como sofridos em decorrência da segregação que lhe foi imposta, inexiste a obrigação do Estado de proceder à respectiva indenização. 3. São presumíveis e por consequência indenizáveis os danos morais sofridos pela genitora do incapaz preso por condenação judicial imposta pelo Estado.
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