TJMG 5222363-13.2009.8.13.0145
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - PRISÃO DE INCAPAZ POR CONDENAÇÃO JUDICIAL - NEXO CAUSALIDADE - ERRO JUDICIÁRIO - DANO MORAL - DANO MATERIAL - PROVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL REFLEXO - 1. O Estado responde objetivamente pelo dano moral decorrente da prisão por condenação judicial imposta a incapaz. 2. Sem prova da existência de danos materiais alegados pelo incapaz como sofridos em decorrência da segregação que lhe foi imposta, inexiste a obrigação do Estado de proceder à respectiva indenização. 3. São presumíveis e por consequência indenizáveis os danos morais sofridos pela genitora do incapaz preso por condenação judicial imposta pelo Estado.