TJMG 0929539-58.2006.8.13.0027
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA - INCLUSÃO INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - PROVA DO DANO - INEXIGIBILIDADE - VALORAÇÃO DO DANO - CRITÉRIOS. A legitimatio ad processum ativa para a ação de indenização por danos morais será daquele que se diz lesionado em sua moral e, passiva, daquele apontado pelo autor como causador da lesão. Se da análise da prova juntada aos autos se constatar que o réu não praticou nenhuma conduta ilícita, a questão se resolve pelo mérito. A inclusão indevida do nome do suposto devedor nos cadastros de proteção ao crédito causa injusta lesão à sua honra, garantindo-lhe direito à indenização por dano moral. O dano moral fundado na ofensa à honra e no sentimento de dignidade da pessoa, decorre da própria negativação injusta de seu nome, não se exigindo prova de efetivo prejuízo sofrido pela parte. Para fixação dos danos morais, deve-se levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a natureza da lesão, as conseqüências do ato, o grau de culpa, as condições financeiras das partes, atentando-se para a sua dúplice finalidade, ou seja, meio de punição e forma de compensação à dor da vítima, não permitindo o seu enriquecimento imotivado.