Decisão · TJMG

TJMG 2975086-67.2004.8.13.0024

Rel. Jose Amancio De Sousa Filho16ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-17publicado em 2006-06-09
TRABALHISTA
INDENIZAÇÃO - EMPREGADO - DISPENSA - EMPREGADOR - ILICITUDE - AUSÊNCIA - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não havendo ilicitude nos atos do empregador em dispensando o empregado, obrigando-o a ajuizar ação trabalhista, afastada a obrigação de indenizá-lo quer por danos morais, quer por danos materiais.
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